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Diferença: Usar viseira aberta e capacete sem viseira

Parece a mesma coisa mas não é, saiba a diferença e evite multas

Existe uma grande diferença no tipo da infração para quem pilota com a viseira aberta e pra quem usa capacete sem viseira.

A legislação de trânsito prevê alguns elementos obrigatórios para compor o capacete, a viseira é um desses elementos e só pode ser substituída por óculos de proteção.

Parece ser quase a mesma coisa, mas não é.

Do ponto de vista legal, a natureza das infrações e suas penalidades são completamente diferentes e é exatamente o que iremos ver nesse texto.

Apesar de serem infrações diferentes, na prática da pilotagem o resultado é o mesmo já que das duas formas a visão fica desprotegida, podendo ser atingida por insetos, areia, pedra, poeira, etc, correndo risco de causar um acidente.

Quem nunca foi atingido por algo no olho por ter deixado a viseira aberta por alguns momentos?

Se pararmos pra perceber, no trânsito há muitos motociclistas com a viseira aberta, talvez essa seja uma das infrações mais recorrente do dia a dia, mas, em contrapartida, não há uma fiscalização rígida nesse aspecto.

As “desculpas” que mais se encaixam nessa prática são:

  • Viseira arranhada que atrapalha a visibilidade – pode ser facilmente resolvido com a troca da viseira ou do capacete.
  • Viseira embaçada, principalmente em dias de chuva – O uso de produtos repelentes de água ou antiembaçantes resolvem o problema.

Já que existem estes e outros motivos que levam o(a) motociclista a pilotar com a visão desprotegida, também existem motivos para que ele(a) se atente a estar sempre com a viseira fechada, e, na falta dela, usar óculos de proteção:

Primeiramente o motivo óbvio é a segurança e o outro é a infração e suas penalidades para o piloto.

Nas duas situações, SE MOTOCICLISTA NÃO ESTIVER USANDO ÓCULOS DE PROTEÇÃO, incorre nas seguintes infrações:

viseira aberta
Pilotar com a viseira aberta é inseguro e é infração de trânsito.

Usar capacete com viseira aberta

Essa conduta se encaixa no contexto do artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro que diz:

“Dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança”.

A natureza é leve, com penalidade de multa no valor de R$ 88,38 e gera 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

OBS: É permitido estar com a viseira aberta quando o veículo estiver parado. Da mesma forma, também é permitido, no uso de capacetes com queixeira, pilotar com uma pequena abertura na viseira só pra circulação de ar.

Antes nada disso era permitido, mas mudou a partir da resolução do CONTRAN nº 453/2013, que assim dispõe no artigo 3º, § 3º :

artigo de lei sobre viseira aberta
Resolução do CONTRAN nº 453 de 26/09/2013, artigo 3º, § 3º .

Usar capacete sem viseira

É uma infração gravíssima descrita no artigo 244, inciso I do CTB, que diz:

“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN”

As penalidades são: multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. Não geram pontos porque a infração já prevê a suspensão, independente de o infrator ter 21 pontos acumulados. Entenda melhor na nossa coluna sobre infrações que tem a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Decerto existem modelos de capacete sem viseira, alguns apenas com pala e outros não. Conforme as especificações estabelecidas pelo CONTRAN, para o uso desses tipos de capacete é obrigatório os óculos de proteção, em boas condições, que permitam usar simultaneamente óculos de grau ou escuros.

Atenção: Não serve para substituir o óculos de proteção: óculos de grau, óculos escuros ou de segurança do trabalho (EPI), então esses óculos nunca devem ser usados como se fossem de proteção para motociclista.

Como visto no decorrer desse texto, pilotar com a viseira aberta e pilotar com capacete sem viseira são duas condutas parecidas, mas que levam a consequências bem diferentes na hora de considerar a infração.

Em resumo: A primeira é infração leve, 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38, enquanto a segunda é infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Pra finalizar, com o intuito de demonstrar o que ocorre no nosso cotidiano como motociclista, vou colocar aqui o relato de experiência de três amigos motociclistas que deixaram o comentário sobre o assunto no meu instagram:

Só ando com a viseira fechada, uso pinlock pra não embaçar, mas já bateu na viseira pedra, bituca de cigarro, inseto, água quando o carro passa na poça e a água sobe… até um pedaço de barro que soltou do caminhão bateu na viseira, tive que parar e lavar

“Ando com viseira fechada sempre e só abro quando paro a moto no semáforo, pois ela caba embaçando, mas já deixei a viseira aberta por acidente e um inseto acertou meus óculos de grau. O resultado foi um óculos sujo de verde e um mini infarto”

“Uma vez entrou uma abelha, deixou uma picada na testa que doeu bastante, tive que parar pra tirar ela e não me picar mais. Resultado: nunca mais andei com a viseira aberta”

Motociclista, você costuma pilotar com a viseira aberta? Tem capacete sem viseira, mas sempre coloca óculos de proteção?

Deixe sua experiência, opinião ou dúvida nos comentários!

Até mais!

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Renata Soares

Renata Soares (BA). Advogada por Profissão e Motociclista por Paixão. Me segue nas redes sociais abaixo

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